Débito de IPTU e Execução Fiscal: Entenda a Prescrição Administrativa e a Defesa em Processo Judicial.
28 de ago.
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Atualizado: 31 de ago.

Receber a cobrança de um débito de IPTU antigo costuma gerar incertezas e preocupação imediata. Com frequência, muitos contribuintes são surpreendidos por uma execução fiscal cobrando dívidas de anos atrás, com risco de bloqueio de contas e penhora. Contudo, os municípios possuem prazos legais rígidos para agir, e a prescrição administrativa atua como um mecanismo para extinguir obrigações e proteger o seu patrimônio contra cobranças infinitas.
Como funciona a cobrança de débito de IPTU e o perigo do parcelamento automático antes da verificação da validade da dívida:
Muitos contribuintes ao descobrir um débito de IPTU e diante do receio da cobrança, se apressam e realizam o parcelamento do imposto por impulso. Porém, essa atitude funciona como uma confissão formal da dívida, impedindo questionamentos futuros.
Por isso, a análise jurídica prévia é indispensável antes de qualquer acordo financeiro, mesmo sem cobrança judicial, para verificar o que o município realmente ainda tem o direito de exigir.
A prescrição de débito em IPTU ocorre quando a prefeitura não ingressa com a cobrança judicial no prazo de cinco anos após a constituição definitiva do tributo, podendo sser invalidade por diversas falhas, destacando-se:
Ausência do envio do carnê ou falhas na comunicação oficial;
Notificação extrajudicial não realizada ou encaminhada para o endereço incorreto;
Falta de inscrição do débito em Dívida Ativa no prazo correto;
Processos paralisados por longos períodos devido à inércia do próprio município.




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