top of page

Atualização Cadastral no CadÚnico Para Quem Mora Sonzinho: Enteda o Acordo Judicial Sobre BPC e BOLSA FAMÍLIA.

há 4 dias
2 min de leitura



Desde o início da vigência da Lei nº 15.077/2024 passou a ser exigido a realização de entrevistas (visitas) domiciliares para cadastros e atualizações do CadÚnico para as famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) – visitas que a maior parte dos Municípios não possuía condições de realizar, o que estava gerando o impedimento de acesso e a continuidade do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.


Contudo, A Justiça Federal homologo um acordo judicial resultante de uma negociação entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma Ação Civil Pública, que teve como objetivo principal estabelecer regras temporárias para a realização de visitas domiciliares a cidadãos que vivem sozinhos (famílias unipessoais) inscritos no CadÚnico.


Conforme o acordo homologado, até julho de 2027, a ausência de entrevista domiciliar no CadÚnico para quem mora sozinho não poderá ser motivo para:


  • Impedir a inscrição ou a atualização dos dados cadastrais: Até julho de 2027, quem reside sozinho pode realizar a inscrição ou a atualização cadastral diretamente nos postos físicos de atendimento (como os CRAS e unidades do CadÚnico).


  • Negar ou suspender a concessão e a manutenção do BPC ou Bloquear continuidade do recebimento do Bolsa Família: Os sistemas internos do MDS e do INSS foram orientados a não emitir suspensões automáticas de benefícios decorrentes unicamente da falta do registro de visita domiciliar.


*ATENÇÃO: A visita domiciliar para quem mora sozinho continua sendo obrigatória nos seguintes casos:


  • Novos ingressos: Cidadãos que solicitarem a concessão inicial do Bolsa Família.


  • Averiguação de divergências: Cadastros que apresentarem inconsistências apontadas no cruzamento eletrônico de bases de dados governamentais.


  • Investigação de irregularidades: Procedimentos formais abertos para apuração de possíveis fraudes cadastrais.


Vale destacar que a Lei nº 15.077/2024 segue plenamente em vigor e o próprio texto legal confere ao Poder Executivo Federal competência para modular prazos, etapas e critérios excepcionais na exigência de visitas domiciliares, garantindo o equilíbrio entre a fiscalização necessária e a proteção social dos mais vulneráveis.


Fonte e Referências Oficiais da Notícia:


Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) — “Acordo judicial permite mudanças nos procedimentos do Cadastro Único para BPC e Programa Bolsa Família para famílias de uma só pessoa”.






 

 
 
 

Comentários


Siga-nos nas redes sociais

  • RedesSociais-04
  • White Facebook Icon

© 2026 por Nóbrega & Melo Advogados

bottom of page