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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves previstas na Lei nº 7.713/88: Regras de Concessão e Direito a Restituição.

30 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 5 de set.




O diagnóstico de uma doença grave impõe desafios que ultrapassam a saúde física e para amenizar o impacto financeiro do tratamento, a Lei nº 7.713/88 assegura a aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda, garantindo maior dignidade aos seus beneficiários.

 

Esse alívio tributário contempla aposentados e pensionistas do INSS, da União, dos Estados ou Municípios, além de militares na reserva e participantes de planos de previdência privada.

              

Quem tem direito a isenção do imposto de renda?


A isenção é destinada a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, inclusive de provenientes de previdência complementar (privada) e que foram diagnosticadas com uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88.


As principais patologias que garantem o benefício incluem:


  • Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo) e cardiopatia grave;

  • Esclerose múltipla, doença de Parkinson e quadros demenciais como o Alzheimer;

  • Cegueira (incluindo a visão monocular) e quadros de alienação mental;

  • Paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, tuberculose ativa e espondiloartrose anquilosante;

  • Outras condições listadas em lei.

 

Um ponto de extrema importância: Mesmo que a doença esteja controlada ou em fase de remissão (como em casos de câncer) e até mesmo curada, o direito à isenção permanece. O objetivo a legislação é aliviar o encargo financeiro para que o aposentado ou pensionista possa arcar com acompanhamentos e prevenções futuras.

 

Como funciona a concessão e a restituição de valores?

 

Apesar da previsão legal, o benefício não é aplicado de forma automática pelos órgãos pagadores (como INSS ou regimes próprios de servidores) - o procedimento exige requerimento administrativo e comprovação perante laudo médico oficial.

 

Com o deferimento, as retenções no contracheque são interrompidas e o contribuinte pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados desde a data do diagnóstico atestado.

 

Em casos de negativa administrativa — cenário infelizmente comum —, a via judicial consolida-se como o mecanismo para assegurar a proteção integral desse direito.

 

A complexidade burocrática exigida pelos órgãos pagadores e pela Receita Federal pode transformar o acesso a um direito legítimo em um processo exaustivo: O requerimento administrativo exige a correta instrução com laudos e exames, e, em casos de negativa, a atuação na via judicial torna-se a medida mais segura para resguardar o direito à isenção e garantir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.

 

Nesse cenário, contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada é fundamental. O acompanhamento técnico e estratégico permite que o aposentado ou pensionista atravesse esse momento de cuidado com a saúde com total tranquilidade, tendo a segurança de que a sua demanda está sendo conduzida com diligência e precisão técnica.

 

Para compreender detalhadamente os critérios legais e avaliar a aplicação da Lei nº 7.713/88 ao seu caso concreto, a equipe do Nóbrega & Melo Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

Entre em contato conosco por meio do nosso canal oficial no WhatsApp, e-mail ou preencha o formulário em nosso site para agendar um atendimento.

 

 
 
 

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