Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves previstas na Lei nº 7.713/88: Regras de Concessão e Direito a Restituição.
30 de ago.
2 min de leitura
Atualizado: 5 de set.

O diagnóstico de uma doença grave impõe desafios que ultrapassam a saúde física e para amenizar o impacto financeiro do tratamento, a Lei nº 7.713/88 assegura a aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda, garantindo maior dignidade aos seus beneficiários.
Esse alívio tributário contempla aposentados e pensionistas do INSS, da União, dos Estados ou Municípios, além de militares na reserva e participantes de planos de previdência privada.
Quem tem direito a isenção do imposto de renda?
A isenção é destinada a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, inclusive de provenientes de previdência complementar (privada) e que foram diagnosticadas com uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88.
As principais patologias que garantem o benefício incluem:
Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo) e cardiopatia grave;
Esclerose múltipla, doença de Parkinson e quadros demenciais como o Alzheimer;
Cegueira (incluindo a visão monocular) e quadros de alienação mental;
Paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, tuberculose ativa e espondiloartrose anquilosante;
Outras condições listadas em lei.




Comentários