CNJ Elimina Exigência de Imposto Prévio no Inventário Extrajudicial.
30 de ago.
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Atualizado: 31 de ago.
O momento do luto traz consigo não apenas desafios emocionais, mas também obrigações burocráticas e financeiras, sendo o inventário a etapa legal necessária para a regularização e transferência do patrimônio. Recentemente, uma importante e aguardada inovação jurídica trouxe um grande alento para as famílias brasileiras: a desobrigação do pagamento antecipado do imposto de transmissão para a realização do inventário em cartório.
Em uma decisão histórica (Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não é mais uma condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Na prática, o CNJ revogou a exigência de quitação integral do tributo antes da assinatura do ato pelo tabelião.
Essa alteração representa um verdadeiro marco para a celeridade e desburocratização do Direito das Sucessões. Até então, era muito comum que famílias ficassem com seus inventários paralisados nos cartórios por não disporem de alta quantia em dinheiro imediato para arcar com o imposto estadual. Com a nova regra do CNJ, o procedimento extrajudicial, que já é amplamente reconhecido por sua extrema rapidez em comparação aos trâmites da Justiça,ganha ainda mais eficiência, permitindo que a partilha seja destravada e formalizada prontamente.
No entanto, de forma didática, é fundamental esclarecer que a decisão não isenta os herdeiros do pagamento do imposto, mas apenas posterga o momento de sua exigência. A obrigação tributária perante a Fazenda Estadual permanece ativa e devida. O que muda é que o tabelionato lavrará a escritura, consignará a pendência tributária e comunicará o Fisco Estadual, impedindo que a burocracia estatal seja um obstáculo para a finalização legal da partilha.
Diante deste novo cenário de facilitação, o inventário extrajudicial consolida-se, mais do que nunca, como a via mais vantajosa e inteligente. Vale lembrar que, para optar por este caminho, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que exista consenso absoluto sobre a divisão dos bens. Preenchidos esses requisitos, a via cartorária evita o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial que poderia se arrastar por anos.
A condução de um inventário, especialmente diante das constantes atualizações normativas, exige precisão técnica e um planejamento estratégico cuidadoso para proteger o patrimônio da sua família. Nosso escritório conta com advogados especialistas em Direito das Sucessões, com ampla e sólida experiência na resolução ágil de inventários extrajudiciais. Estamos à inteira disposição para analisar as particularidades do seu caso, esclarecer todas as suas dúvidas e conduzir a sucessão de forma segura, rápida e com o menor impacto financeiro possível.
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